A. PROGRAMA “PONTOS AB”
1. A propriedade do Programa “Pontos AB” é da Alves Bandeira e Companhia, SA, com sede em Vale de Vaz, 3350-110 Vila Nova de Poiares e com os escritórios na Zona Industrial da Pedrulha, Lote 12, Mealhada, 3050-183 Casal Comba, doravante designada apenas por AB.
2. O programa “Pontos AB” visa atribuir pontos, descontos e outras vantagens, nomeadamente a participação em passatempos, sorteios, promoções ou campanhas especiais, da preferência dos clientes, na escolha e aquisição de produtos e serviços fornecidos pela Alves Bandeira e Companhia, S.A., doravante designada, abreviadamente, por AB, pelas Lojas Bluemarket.
2.1. No âmbito das suas aquisições pessoais, os empregados da AB e empresas associadas, de concessionários, agentes, parceiros e fornecedores de serviços, entre outros, podem ser membros e participar no Programa “Pontos AB”.
3. Os seus membros podem acumular PONTOS, nos Postos de Abastecimento Alves Bandeira aderentes, adiante designadas, abreviadamente, por Postos de Abastecimento, nas lojas Bluemarket que se encontram localizadas nos aludidos Postos de Abastecimento aderentes, propriedade da AB, e ainda junto de empresas que tenham um contrato de parceria, para este efeito e outros, com a AB. Os postos de abastecimento e lojas aderentes encontram-se disponíveis para consulta em www.pontosab.pt e as aludidas parcerias comerciais com outras empresas serão publicitadas em www.pontosab.pt.
B. REGULAMENTO DO PROGRAMA “PONTOS AB”
1. Termos e Condições Gerais
1.1. Os Termos e Condições Gerais aqui descritos e definidos constituem as regras fundamentais para a participação no Programa “Pontos AB”, sendo que os membros terão acesso, sempre que o pretendam, à versão atualizada das presentes condições gerais, acedendo, para o efeito, ao sítio da Internet www.pontosab.pt.
1.2. O programa “Pontos AB” rege-se pelas condições gerais enunciados abaixo, que o cliente declara aceitar ao aderir ao Programa. A utilização do cartão pressupõe a aceitação das ditas condições de utilização e que as mesmas sejam conhecidas e cumpridas pelo possuidor do cartão.
2. Membros do Programa “Pontos AB”
2.1. Ao aderirem ao Programa, os seus membros estabelecem uma relação promocional com a AB, abrangida por estes termos e condições gerais que definem, de forma exclusiva, os direitos e obrigações das partes, relacionados com a participação no mesmo Programa.
2.2. Quando um cliente se tornar membro do Programa “Pontos AB”, ser-lhe-á atribuído um número de membro único (número do cartão físico ou virtual) que ficará indexado a uma conta corrente.
3. Adesão ao Programa “Pontos AB”
3.1. Podem aderir ao Programa “Pontos AB” todas as pessoas singulares maiores de 18 anos, residentes em Portugal, com número de contribuinte e número de telemóvel nacionais, e todas as pessoas coletivas de direito privado ou público.
3.2. A adesão ao Programa “Pontos AB” pode ser efetuada:
a) na App Alves Bandeira, sendo atribuído ao Cliente um cartão digital. Para tal, o Cliente terá de aceder à área reservada Pontos AB disponível na App Alves Bandeira, facultar o número de telemóvel que pretende que fique associado ao programa Pontos AB. Por questões de segurança, irá receber via mensagem escrita (sms) um código de segurança que terá de digitar na App para prosseguir. Após validação do código introduzido, ser-lhe-ão pedidos os seguintes dados de caracter obrigatório: Nome e apelido e NIF (número de identificação fiscal) . De caracter facultativo é solicitado o email. Para prosseguir, o utilizador terá obrigatoriamente de aceitar os Termos e Condições do programa de fidelização Pontos AB e pode optar por consentir o envio de notícias, novidades e promoções da Alves Bandeira por email e por mensagem escrita (sms). Para mais informações consulte a Política de Privacidade, disponível em www.pontosab.pt .
-b) nos Postos de Abastecimento e nas lojas Bluemarket aderentes, sendo entregue ao cliente um cartão não nominativo que, para se tornar efetivo e ser acionado, necessita, apenas, que o cliente forneça os seus dados pessoais, nomeadamente, NIF (número de contribuinte) e número de telemóvel, sendo que a disponibilização destes dados é determinante e imperativa para a adesão.
3.3. No seguimento do ponto b) anterior, o cliente irá receber uma mensagem escrita no número de telemóvel que facultou aquando da adesão ao programa. Se o Cliente responder afirmativamente a esta mensagem, passará, a partir desse momento, a receber informações referentes ao Programa, campanhas de marketing, promoções, descontos, entre outras. Se responder negativamente ou não responder, não receberá tais informações. O valor do custo associado à resposta, via mensagem, será da responsabilidade de cada Cliente, em função do tarifário que possui na sua operadora de comunicações móveis.
3.4. A adesão efetuada nos postos Alves Bandeira não dispensa a consulta dos Termos e Condições disponíveis em www.pontosab.pt.
3.5. O posto onde o cliente aderiu ao programa, será considerado o posto preferencial onde o Cliente poderá ter vantagens adicionais. Caso o cliente pretenda alterar o posto preferencial poderá efetuá-lo na sua área reservada ou através da Linha de Apoio ao Cliente.
3.6. Cada membro só poderá ter uma conta corrente e um cartão associado a tal conta corrente. Poderá, caso o pretenda, possuir mais de um cartão, até ao máximo de 6 cartões válidos no âmbito deste programa.
3.7. É, no entanto, admitida a transferência de pontos entre cartões podendo ser acumulados num só, nos termos previstos no ponto 6. do presente Regulamento.
4. Sobre os PONTOS
4.1. Os PONTOS são atribuídos pelas transações de compra efetuadas junto das entidades aderentes, nomeadamente os Postos de Abastecimento e Lojas Bluemarket, e ainda outros estabelecimentos e pontos de venda aderentes ao programa, devidamente publicitados pela AB, que correspondem aos parceiros comerciais da AB neste Programa.
4.2. Os PONTOS extra creditados ou convertidos de outros programas, que têm por base parcerias celebradas com a AB, só são creditados na conta corrente do membro, após a validação pela AB.
4.3. Cada membro terá uma conta corrente, na qual serão creditados e debitados os PONTOS por ele acumulados e utilizados, conforme, e nos termos, melhor explicitado supra, em 3.7.
4.4. Os membros poderão receber notificações eletrónicas com o seu saldo atualizado de PONTOS e uma seleção de promoções ou campanhas, bem como informações publicadas no portal Internet do Programa “Pontos AB”. As notificações eletrónicas serão enviadas por e-mail, por mensagem escrita ou via App Alves Bandeira aos membros que tenham fornecido um endereço de e-mail ou telefone válido, que tenham acumulado PONTOS nos meses anteriores.
4.5. O saldo atualizado de PONTOS também pode ser consultado no final do talão sempre que efetue uma transação num posto/loja Bluemarket aderente ao programa e na App Alves Bandeira. Nos postos de abastecimento e nas lojas Bluemarket não será possível consultar o saldo de pontos sem que seja efetuada uma transação com a apresentação de um cartão válido no âmbito deste Programa.
4.6. A atualização de saldos e transações na conta corrente ocorrerá, normalmente, nas 48 horas subsequentes às transações eletrónicas de compra, de transferência de pontos entre cartões, ou de rebate efetuadas.
4.7. O saldo máximo no cartão de cada Cliente é de 100.000 PONTOS. Para poder continuar a creditar os PONTOS relativos às suas transações, o membro do Programa terá de proceder primeiramente ao débito de PONTOS acumulados, rebatendo-os em compras ou transferindo-os para outro/s cartão/ões.
4.8. O saldo máximo diário no cartão do Cliente é de 1.000 PONTOS. Os PONTOS não creditados pelo facto de ter atingido o limite máximo diário de PONTOS não serão recuperados.
4.9. Os pontos não têm validade.
4.10. Os pontos não têm valor financeiro e não são convertíveis em dinheiro e podem ser utilizados como percentagem de desconto.
4.11. Pagamentos via OPT não são válidos no âmbito deste programa.
5. Crédito de PONTOS
5.1. A partir do momento da adesão, serão creditados na sua conta corrente, os PONTOS referentes a cada uma das transações de compra efetuadas nos Postos de Abastecimento e Lojas Bluemarket aderentes, ou em parceiros aderentes que creditem pontos, desde que no início da transação seja apresentado um cartão válido e aceite pelo Programa.
5.2. Cada transação de compra realizada nos Postos de Abastecimento e Lojas Bluemarket aderentes, ou em parceiros aderentes que creditem pontos, conferirá um crédito de pontos, nos Termos e Condições Gerais do Programa.
5.3. A AB decidirá em cada momento e em função das campanhas em vigor, o número de PONTOS a serem creditados por cada transação de compra efetuada nos Postos de Abastecimento, Lojas Bluemarket aderentes e em parceiros do Programa que creditem pontos. Assim, o número de PONTOS a serem creditados dependerá do tipo de campanha que esteja em vigor e da respetiva oferta, sendo que as condições das campanhas e respetivos PONTOS poderão estar sujeitos a alterações sem prévio aviso, mas serão sempre comunicadas nos locais da promoção e/ou sítio da Internet.
5.4. Os PONTOS a serem creditados na conta corrente do membro são calculados do seguinte modo:
i. Os PONTOS serão atribuídos a um valor por litro para as compras de combustíveis e a um valor por euro para as compras de produtos que não sejam produtos combustíveis;
ii. no que se refere aos combustíveis excluem-se as entregas ao domicílio e no que refere às compras de produtos excluem-se as compras objeto de campanhas referentes ao programa Pontos AB, payshop e outros métodos de pagamento, lavagens auto, serviços de lavandaria, máquinas de café com moeda e outros produtos da mesma natureza;
iii. Os valores de PONTOS creditados por transação de compra poderão ser diferenciados de acordo com o tipo de produto adquirido, promoção e desconto em vigor em cada momento.
5.5. A oferta de promoções para determinado grupo pré-definido (segmento de membros) só é admissível ao abrigo das normas do Programa “Pontos AB”. Os membros excluídos destas ofertas específicas, não poderão reclamar os mesmos benefícios, não se encontrando o Programa “Pontos AB” obrigado a comunicar os critérios de seleção para definição de qualquer categoria de grupo que beneficiará de determinadas ofertas. O Programa “Pontos AB” reserva-se o direito de fazer ofertas especiais que apenas estão disponíveis para os membros que apresentam registo válido e adequado.
5.6. As promoções e suas condições podem ser comunicadas exclusivamente através da App Alves Bandeira, dos Postos de Abastecimento e Lojas Bluemarket aderentes, por notificações, pop ups, carta, mensagem escrita, e-mail ou pela Internet.
5.7. Só serão garantidos os créditos dos PONTOS nas transações validadas através da apresentação do cartão “Pontos AB” ou outro válido no âmbito do Programa, ou, a título excecional através do telemóvel do Cliente cujo número de telemóvel esteja associado ao seu Cartão.
i. A utilização do número de telemóvel associado pelo Cliente ao seu cartão apenas possibilita a acumulação de pontos.
5.8. A AB não poderá ser responsabilizada pela não efetivação do crédito de PONTOS na conta corrente de um membro do programa, por qualquer motivo a que seja alheia e não decorra de falha operacional sua.
6. Transferência de PONTOS creditados
6.1. O membro do Programa “Pontos AB”, caso seja o titular da conta corrente, poderá solicitar a transferência total ou parcial de PONTOS para outra conta corrente recetora, conforme previsto em 3.8 e neste ponto 6.
6.2. A transferência de pontos pode ser efetuada por cada membro na sua área reservada da App Alves Bandeira ou através da Linha de Apoio ao Cliente mediante validação dos dados que possam ser solicitados.
6.3. A AB reserva-se o direito de não autorizar a transferência de PONTOS.
7. Cessação da participação no Programa “Pontos AB”
7.1. Em caso de cessação do Programa “Pontos AB”, a AB comunicará aos seus membros o encerramento do mesmo com um aviso prévio de 30 dias, sendo que os membros beneficiarão de um prazo adicional de 30 dias após a data definida para o encerramento do Programa, para, querendo, rebater os PONTOS e beneficiarem das vantagens do Programa “Pontos AB” em vigor à data.
7.2. A AB poderá cessar a participação de determinado membro no Programa “Pontos AB”, com efeito imediato, em casos de incumprimento grave e reiterado das presentes Condições Gerais, ou nos casos que se passam a enunciar:
Quando o membro:
i. tentar obter vantagens do Programa “Pontos AB”, apresentando informação falsa ou de qualquer outra forma imprópria ou abusiva. Esse membro será responsável por quaisquer danos resultantes da sua conduta, sendo que os PONTOS obtidos deste modo serão declarados inválidos e consequentemente, anulados;
ii. seja devedor à AB, resultando tal dívida da utilização de outros cartões em vigor e aos quais tenha aderido e utilize, ou de qualquer forma de crédito que lhe tenha sido concedido pela mesma AB, estando tais montantes em dívida, há mais de 90 dias;
iii. não efetue transações com a utilização do cartão pontos AB ou abVantagem aderente ao Programa ou de algum parceiro aderente ao Programa, há mais de 6 meses.
7.3. Os membros podem livremente cessar a sua participação no Programa “Pontos AB” em qualquer momento através da Linha de Apoio e, por escrito, através de carta registada com aviso de receção ou fax, enviados para Alves Bandeira e Companhia, S.A., Zona Industrial da Pedrulha, Lote 12, – Mealhada, 3050-183 Casal Comba.
7.4. Após a receção da comunicação da intenção de cessar a sua participação no Programa “Pontos AB”, quaisquer PONTOS acumulados até à data e não utilizados, serão anulados.
8. Cartões aceites no Programa “Pontos AB”
8.1. São aceites os cartões AB, desde logo o cartão “Pontos AB”, bem como o denominado abVANTAGEM, desde que tecnicamente sejam passíveis de adesão ao Programa “Pontos AB”,ou outros emitidos por parceiros participantes e válidos no âmbito do Programa “Pontos AB”, cujo membro é titular ou portador e solicitou previamente a sua associação ao Programa “Pontos AB”.
8.2. Os titulares do cartão abVANTAGEM Institucional ou Profissional passam a fazer parte do Programa “Pontos AB” sem necessidade de criação de qualquer outro cartão, bastando, para o efeito, que, mediante a realização de uma transação após a entrada em vigor deste Programa, respondam afirmativamente à questão da adesão gerada automaticamente pelo sistema informático e forneçam os dados pessoais solicitados, nomeadamente, o número de contribuinte e o número de telemóvel.
8.3. Os descontos nos combustíveis inerentes e decorrentes da titularidade dum cartão abVANTAGEM Institucional, advenientes das parcerias em vigor, só serão cumuláveis nos casos e nos termos em que a AB, atenta cada promoção em vigor, o permita.
8.4. Estabelecendo-se, imperativamente, que os descontos acumulados no cartão abVANTAGEM Institucional, independentemente de campanhas ou descontos especiais aplicados nos Postos de Abastecimento, nunca poderá ser superior, por litro, ao montante que a AB, à data das promoções ou campanhas, defina como limite máximo geral.
8.5. Relativamente ao cartão abFrota / SOLRED AB, para o Cliente passar a aderir ao Programa “Pontos AB” tem de ter um cartão Pontos AB ou abVantagem Institucional ou Profissional, bastando, para o efeito, que, mediante a realização de uma transação após a entrada em vigor deste Programa, respondam afirmativamente à questão, gerada automaticamente pelo sistema informático, e forneçam os dados pessoais solicitados, nomeadamente, o número de contribuinte e o número de telemóvel.
8.6. Os descontos nos combustíveis inerentes e decorrentes da titularidade dum cartão abFROTA / Solred AB, abVantagem Profissional ou outro similar, que tenham origem nas parcerias em vigor, não serão cumuláveis sempre que este cartão seja usado como meio de pagamento, prevalecendo, assim, e apenas, o desconto acordado e estabelecido, no contrato realizado entre a AB e o parceiro em causa.
9. Especificidades do Cartão “Pontos AB”
9.1.O Cartão “Pontos AB” é gratuito, pessoal e intransmissível, podendo no momento da sua utilização, ser solicitado ao membro a sua identificação, para assegurar a segurança do sistema.
9.2. O Cartão “Pontos AB” é um cartão de banda magnética e/ou código de barras, que tem um número de identificação próprio, visando garantir uma maior segurança ao seu utilizador. No caso de o cartão ser digital, solicitado via App Alves Bandeira, o mesmo será apresentado em formato código de barras com a informação do número de identificação próprio na própria App e não será emitida uma versão física.
9.3. A AB e parceiros de eventuais funcionalidades associadas, não se responsabilizam pela perda, danificação ou furto do cartão, bem como por eventuais valores (pontos, vales, vouchers, descontos e outras vantagens) perdidos por facto da exclusiva responsabilidade do membro.
9.4. No caso de perda, furto ou utilização incorreta, a emissão ou ativação para rebate de um novo Cartão “Pontos AB” poderá acarretar a cobrança de uma taxa ou implicar um débito de PONTOS na conta do membro.
9.5. O Cartão “Pontos AB” poderá ter associado um prazo de validade, findo o qual terá de ser renovado.
9.6. O Cartão físico “Pontos AB” terá de ser solicitado junto dos Postos de Abastecimento e Lojas Bluemarket aderentes ao Programa “Pontos AB”. O cartão virtual através da App Alves Bandeira.
9.7. A propriedade do Cartão “Pontos AB” é da AB.
10. Descontos / Vantagens
10.1. O Programa “Pontos AB” confere aos seus membros vários tipos de descontos em compras efetuadas nos Postos de Abastecimento AB e nas Lojas Bluemarket, a participação em eventuais passatempos, sorteios, promoções ou campanhas especiais, e ainda, o acesso a um portal Internet para a obtenção de informação sobre o mesmo Programa.
10.2. O acesso aos descontos efetuar-se-á mediante o prévio débito de PONTOS da conta corrente com a apresentação do Cartão “Pontos AB”, ou outro aceite no âmbito deste programa, junto dos estabelecimentos aderentes ao Programa, nos termos da oferta em vigor ou através da App Alves Bandeira.
10.3. A AB e as eventuais terceiras entidades participantes do programa, os parceiros, reservam-se o direito de alterar, complementar ou anular as vantagens, individualmente e perante determinados casos específicos.
10.4. Os produtos objeto de descontos e disponíveis no âmbito da campanha, estão limitados aos stocks existentes.
i. Se alguns produtos ou serviços não estiverem disponíveis, devido a circunstâncias imprevistas, a AB reserva-se o direito de substituir tais produtos ou serviços, por outros de marca, valor e qualidade similar, sem aviso prévio.
ii. A troca de produtos, a efetivar se for autorizada, só é admissível em caso de defeito evidente dos mesmos e caso não tenha havido sobre eles qualquer alteração/manipulação incorreta ou abusiva por parte do comprador, devendo tais produtos, alvo da troca, encontrar-se, em termos materiais e de apresentação, nos precisos moldes em que foi entregue ao comprador.
iii. As trocas só poderão ser efetuadas no prazo de 14 dias devendo, obrigatoriamente, ser cumpridos e respeitados os requisitos previstos na alínea anterior, bem como os pressupostos e passos, previstos no documento “Política de Devoluções e Garantias”, disponível em www.pontosab.pt.
10.5. As campanhas, as promoções e os descontos poderão apenas estar disponíveis em parte da rede aderente, não sendo o âmbito dos mesmos alargado a toda a mesma rede aderente. Poderão também diferir de Cliente para Cliente e de segmento para segmento (Pontos AB, abVantagem, abFrota, parceiros ou outros).
10.6. Os descontos oferecidos e comunicados ao abrigo de uma promoção ou campanha especial, são válidos, apenas, durante o período de duração da respetiva promoção ou campanha especial.
10.7. Sem prejuízo do previsto no ponto 5.2., por cada abastecimento de combustíveis é atribuído aos portadores do Cartão “Pontos AB” ou outro aceite no âmbito deste programa, que tenham confirmado a adesão ao Programa “Pontos AB”, o montante de 10 (dez) pontos por cada litro abastecido, no montante máximo de pontos previsto no ponto 4.8. Os clientes portadores do cartão abFROTA / SOLRED AB em conjunto com o cartão pontos AB ou outro cartão de fidelização aderente ao Programa que utilizem o mesmo como meio de pagamento, receberão, por cada litro de combustível abastecido, o montante de 5 (cinco) pontos no seu cartão “Pontos AB”, tendo o mesmo limite previsto nos pontos 4.7 e 4.8.
10.8. Sem prejuízo do previsto no ponto 5.3., supra, e no ponto 10.9., infra, por cada compra efetuada nas Lojas Bluemarket, são atribuídos 5 pontos por cada euro pago pelo membro titular, independentemente do cartão utilizado, “Pontos AB” ou abVANTAGEM.
10.9. Sempre que for aplicada uma campanha promocional ou uma campanha que implique rebate de pontos aos produtos de loja (com exceção dos combustíveis), o sistema não atribuirá pontos ao(s) produto(s) abrangido(s) por esta(s) situação (ões). Todos os produtos que estejam integrados numa campanha promocional de acumulação não são passíveis de escolha por parte do cliente se pretende ou não usufruir da campanha.
10.10. Na transação onde o cliente faz a adesão ao programa Pontos AB, o cliente não irá ter acesso a nenhuma campanha promocional associada ao programa Pontos AB. Nesta transação apenas serão atribuídos pontos, caso cumpra com as condições inerentes à atribuição de pontos descritos nos Termos e Condições Gerais do Programa.
11. O débito de PONTOS e seu resgate / troca pelos descontos
11.1. Os membros do Programa “Pontos AB”, com saldo suficiente, podem solicitar o débito de PONTOS, relativos aos descontos pretendidos quando pretendam efetuar alguma compra de produtos que sejam objeto de campanha ou promoção.
11.2. O débito dos PONTOS será efetuado após validação do cartão utilizado, da conta corrente e dos dados pessoais.
11.3. O número de PONTOS a debitar, descontos ou vantagens conferidas e respetivas condições, de cada uma das ofertas, estarão publicados no portal e/ou material promocional de suporte nos estabelecimentos aceitantes, para consulta e aceitação por parte dos membros do Programa.
11.4. A solicitação e confirmação de um débito de PONTOS por um desconto, implica a aceitação das respetivas condições do desconto.
11.5. Os débitos de PONTOS serão conferidos eletrónica e automaticamente nas contas / cartões indicados pelos membros do Programa e são incluídos no desconto relativo ao preço do produto pretendido pelo membro titular; no caso de compras on-line o débito de pontos é feito tendo em conta os produtos apresentados.
11.6. O resgate dos pontos, através de descontos, processa-se do seguinte modo:
i. Em função do saldo, suficiente, que o Cartão “Pontos AB” ou outro aderente ao programa for portador, e tendo em consideração as condições promocionais impostas pela AB naquele momento, o membro poderá, atento o saldo da sua conta corrente, proceder ao resgate do número de pontos e que o seu saldo permita, até ao máximo autorizado pelas supra aludidas condições promocionais, usando tais pontos, o valor decorrente de tais pontos será descontado ao preço de venda ao público do produto em causa. Os descontos serão, sempre e apenas efetuados em produtos das Lojas Bluemarket ou em parceiros aderentes cujo contrato de parceria estabelecido permita tal operação de débito de pontos.
ii. Pagando, assim, parte do preço do produto através de meio de pagamento aceite no estabelecimento: dinheiro, multibanco ou outros, e a parte restante desse mesmo preço pelo rebate do número de pontos necessários para perfazer o montante restante de tal preço, de acordo com a percentagem de desconto aplicada.
iii. A AB reserva-se o direito de restringir o número de pontos a utilizar em cada compra, facto que será, devida e claramente, publicitado nos Postos de Abastecimento e Lojas Bluemarket aderentes e sítio na internet.
iv. os vales de desconto na conta corrente do Cliente serão rebatidos automaticamente desde que não haja nenhuma promoção mais vantajosa para o Cliente.
v. os vales de desconto que tenham data de validade e que a mesma expire sem terem sido utilizados, serão eliminados da conta corrente do Cliente.
12. Processamento de dados pessoais e política de confidencialidade
12.1. Os membros autorizam expressamente a AB a gravar, tratar e utilizar quaisquer dados pessoais fornecidos pelos membros ou que se obtenham pela participação no programa, com a finalidade de comunicar e promover as suas ações e/ou outras atividades de marketing e conferir os descontos e as vantagens ou efetuar as entregas solicitadas pelo membro.
12.2. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados como confidenciais, de acordo com a lei de proteção de dados pessoais, e apenas serão transmitidos a empresas de serviços e parceiras do Programa “Pontos AB”, na estrita necessidade de processamento e operacionalidade, para as finalidades apostas nestes Termos e Condições Gerais.
12.3. Todos os membros têm direito ao acesso, retificação e cancelamento dos seus dados pessoais, podendo fazê-lo dirigindo-se, por carta registada com aviso de receção à Alves Bandeira e Companhia, S.A., Zona Industrial da Pedrulha, Lote 12, – Mealhada, 3050-183 Casal Comba, ou através do endereço de email comunicacoes@pontosab.pt dedicado, exclusivamente, a este assunto.
12.4. A solicitação do cancelamento dos dados pessoais, implica a aplicação imediata dos pontos 8.3. e 8.4. do presente Regulamento
12.5. Todos os membros têm o dever de atualizar os seus dados pessoais (morada, endereço e-mail, telefone, telemóvel) sempre que ocorra alguma alteração dos mesmos.
12.6. Os membros são responsáveis pela veracidade dos dados pessoais fornecidos.
12.7. Os membros podem, se assim o pretenderem, deixar de receber quaisquer notícias promocionais eletrónicas, enviadas pelo Programa “Pontos AB” ou seus parceiros em qualquer momento, desde que o solicitem por carta registada com aviso de receção à Alves Bandeira e Companhia, S.A., Zona Industrial da Pedrulha, Lote 12, – Mealhada, 3050-183 Casal Comba ou através da área reservada do cliente no portal www.pontosab.pt.
12.8. Os membros não podem transferir ou disponibilizar a Password a terceiros, incluindo familiares, empregados ou colegas de trabalho. Os membros são responsáveis exclusivos por todos os danos ou omissões ocorridas na sua conta corrente devido ao uso indevido da respetiva password.
13. Serviço Internet Programa “Pontos AB”
13.1. A AB poderá disponibilizar através da Internet diversos serviços que se enquadrem no Programa “Pontos AB”.
13.2. Os membros podem ter acesso à sua conta corrente através do portal www.pontosab.pt , mediante adesão e registo prévio, aceitando os termos e condições e a politica de privacidade e através do preenchimento dos dados obrigatórios assinalados com * (asterisco) bem como da associação do seu cartão de fidelização, indicando os dados do segmento, numero do cartão, NIF e telemóvel que indicaram aquando da adesão ao Programa no posto de abastecimento/Loja Bluemarket.
13.3. A AB reserva-se o direito de alterar qualquer parte do conteúdo descrito no seu Portal, a todo o tempo, e sem prévio aviso.
13.4. Para fins de identificação dos membros e de modo a conceder a estes o acesso via Internet à sua conta corrente e a outros serviços interativos de Internet do Programa, a AB, os seus parceiros e fornecedores poderão requerer a apresentação do número de cartão e número de identificação pessoal.
13.5. Ao ter acesso ao portal do Programa “Pontos AB” os membros comprometem-se a não utilizar qualquer robot, spider, ou qualquer outro dispositivo automático ou processo manual para monitorar ou copiar qualquer página. Os membros também se comprometem a não utilizar qualquer dispositivo, software ou rotina que interfira com o funcionamento correto do site e a não proceder a qualquer ação que imponha uma carga não razoável ou desproporcional relativamente à infraestrutura de Internet da AB.
14. Linha telefónica de apoio ao Programa “Pontos AB”
14.1. Para fins de otimização funcional do Programa, sobretudo para os previstos no ponto 10.4. deste Regulamento, a AB põe à disposição dos aderentes ao mesmo, a Linha de Apoio ao Cliente: 707 201 073 durante o horário de funcionamento: dias úteis das 09h às 18h.
14.2. Ao utilizar qualquer linha telefónica do Programa “Pontos AB”, os membros consentem que todas as chamadas telefónicas sejam gravadas com a finalidade de controlo das informações prestadas e melhoria da qualidade e fins de formação.
14.3 O custo da chamada para a Linha de Apoio ao Cliente será da responsabilidade de cada cliente e decorrerá do tarifário que tiver disponível no seu dispositivo de comunicação telefónica;
C. CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS
1. O Programa “Pontos AB” não tem validade temporal. A AB reserva-se, no entanto, o direito de alterar total ou parcialmente ou fazer cessar tal Programa e/ou qualquer colaboração com parceiros ao abrigo do Programa “Pontos AB” em qualquer ocasião, sem aviso prévio.
2. A AB não se responsabiliza por qualquer falha ou avaria técnica ocorrida nos sistemas de acesso, bem como pela não-aceitação nos pontos de venda dos cartões aderentes ao Programa “Pontos AB”.
3. Os membros são exclusivamente responsáveis por informar quaisquer terceiras entidades, companhias (tais como a entidade empregadora) ou entidade governamental sobre a sua participação no Programa “Pontos AB” e sobre as vantagens (descontos, prémios, benefícios e regalias) a que tem ou poderá vir a ter acesso no referido Programa. O Programa “Pontos AB” concede PONTOS apenas aos seus membros, não sendo responsável por quaisquer acordos estabelecidos entre membros e outras terceiras entidades (tais como entidades empregadoras), cujos trâmites não estejam previstos e regulados no presente Regulamento.
4. A AB reserva-se o direito de entregar a operação do Programa “Pontos AB” a companhias do grupo ou a uma terceira entidade que preste serviços para o grupo, e também de transferir os acordos e contratos celebrados com os membros do Programa para aquelas entidades com o mesmo fim. O Programa encontra-se sujeito a alterações que resultem de estratégias da AB.
5. A AB reserva-se, ainda, o direito de implementar taxas administrativas, preferencialmente pagas através do desconto de pontos da conta corrente do membro, sobre serviços relativos ao funcionamento do Programa, tais como a prestação de informação específica sobre o mesmo Programa, emissão e reemissão de cartões e aberturas de contas, ou gestão de débito e transferência de PONTOS.
6. Os produtos comercializados pela AB não sofrerão aumento de preço em virtude da efetivação e entrada em vigor deste Programa, o que não invalida que possam existir alterações de preços motivados pelas oscilações do mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo;
7. A AB disponibiliza no seu Site, de forma clara, o preço total de cada produto, incluindo taxas e impostos, encargos suplementares de transporte, despesas postais ou entrega ou quaisquer outros encargos se houver ou se forem aplicáveis. A AB não poderá ser responsabilizada no caso de ocorrência de erro informático, manual, técnico, ou de qualquer outra origem, que cause uma alteração substancial não prevista no preço de venda ao público que conste do Site www.pontosab.pt, pelo que nos casos em que este seja exorbitante ou manifestamente irrisório, o pedido de compra será considerado inválido e anulado e o Cliente será informado desse facto.
8. O Programa “Pontos AB” encontra-se sujeito à legislação portuguesa. O local exclusivo de jurisdição será o Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, Portugal.
Mealhada, 14 de julho 2022 (revisão a 26/01/2024).